No mês passado, foi aprovada pelo Plenário do Senado uma nova versão da política de frete mínimo para o transporte rodoviário, que é regulamentada pela Resolução 5.821/18. Com o fim da greve dos caminhoneiros, que ocorreu em maio deste ano, as novas regras foram criadas para atender a uma das reivindicações da categoria.
A tabela que estava em vigência anteriormente, contemplava apenas uma categoria de veículo para o transporte de cada tipo de carga, o que não era justo para as transportadoras que não se enquadravam na mesma. A nova tabela, então, passa a contemplar todos os tipos de caminhão, reduzindo a média dos preços em aproximadamente 20%.
A Agência Nacional de Transportes (ANTT) estabeleceu algumas regras, apesar da tabela não prever valores fixos. A nova lei permite que se defina o piso a ser considerado e possibilita a livre negociação do valor do frete rodoviário de retorno entre o caminhoneiro e o contratante do transporte.
Quando a nova tabela não será aplicada
A nova versão também detalha os casos em que a tabela não será aplicada. Dentre as exceções, estão veículos ou implementos alugados, seja pelo caminhoneiro ou dono da carga, veículos fazendo o transporte de produtos radioativos e de valores, assim como a coleta de lixo.
Outra situação em que a tabela também não vigora é para o frete de cargas tratadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Dessa forma, ficam isentos dos preços mínimos veículos transportando produtos perigosos, como:agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos.
Novas regras da política de frete mínimo
De acordo com o portal de notícias do Senado Federal estas são as principais regulamentações definidas pela nova política:
1- O frete deverá ser definido em âmbito nacional, de forma que reflita os custos operacionais totais do transporte rodoviário, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios. A definição será feita com a participação de representantes das áreas envolvidas, como os contratantes dos fretes, as cooperativas de transporte de cargas e os sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.
2- A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos usada. O texto proíbe qualquer acordo individual ou coletivo para a cobrança de valores inferiores ao piso.
3- Quem não seguir a tabela terá que indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, e ainda pagará multa. A indenização será devida para casos ocorridos a partir do dia 20 de julho deste ano. Também podem ser responsabilizados os responsáveis por anúncios de ofertas de frete em valores inferiores ao piso.
Fique atento para não ser penalizado!
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