EUA aplicam novas tarifas, mas nem todos serão afetados

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou hoje o decreto que oficializa a tarifa adicional de 40% sobre produtos importados do Brasil, somando-se aos 10% já existentes, totalizando 50% de tributação. A nova alíquota entra em vigor a partir do dia 6 de agosto de 2025.

A decisão foi tomada sob justificativa de emergência nacional, com base em alegações de que o Brasil estaria adotando práticas que ameaçam a segurança nacional, liberdade de expressão e democracia nos EUA. A medida faz parte de um pacote de ações políticas e comerciais mais amplas.

Embora a tarifa seja ampla, o decreto traz uma lista detalhada de exceções, ou seja, produtos brasileiros que não serão impactados pela nova alíquota extra. Isso representa um alívio parcial para determinados setores econômicos.

Itens isentos da tarifa extra de 40% (mantêm os 10% anteriores):

  • Artigos de aeronaves civis: Todas as aeronaves não militares, seus motores, peças, subconjuntos e simuladores de voo. A lista inclui desde tubos e mangueiras até sistemas elétricos, pneus e estruturas metálicas.
  • Veículos e peças específicas: Veículos de passageiros, como sedans, SUVs, minivans e vans de carga, além de caminhões leves e suas respectivas peças e componentes.
  • Produtos de ferro, aço, alumínio e cobre: Produtos específicos e derivados desses metais, incluindo itens semiacabados e componentes industriais, também estão fora da nova alíquota.
  • Fertilizantes: Fertilizantes amplamente utilizados na agricultura brasileira estão isentos da tarifa adicional.
  • Produtos agrícolas e de madeira: A lista inclui castanha-do-brasil, suco e polpa de laranja, mica bruta, madeira tropical serrada ou lascada, polpa de madeira e fios de sisal ou de outras fibras do gênero Agave.
  • Metais e minerais específicos: Como o silício, ferro-gusa, alumina, estanho, metais preciosos como ouro e prata, ferroníquel, ferronióbio e produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro.
  • Energia e produtos energéticos: A tarifa não se aplica a diversos tipos de carvão, gás natural, petróleo e derivados, como querosene, óleos lubrificantes, parafina, coque de petróleo, betume, misturas betuminosas e até energia elétrica.
  • Bens retornados aos EUA: Artigos que foram exportados para reparo, modificação ou processamento e que retornam aos Estados Unidos sob certas condições também estão isentos, com exceções específicas para o valor agregado.
  • Bens em trânsito: Produtos que já estavam em trânsito antes da entrada em vigor da ordem, desde que cheguem aos EUA até 5 de outubro — não serão afetados pela nova tarifa
  • Produtos de uso pessoal: Itens incluídos na bagagem acompanhada de passageiros que chegam aos Estados Unidos estão isentos da alíquota adicional.
  • Donativos e materiais informativos: Doações de alimentos, roupas e medicamentos destinados a aliviar o sofrimento humano estão isentas, salvo se o presidente considerar que representam risco à segurança nacional. Também estão livres da tarifa materiais informativos como livros, filmes, CDs, pôsteres, obras de arte e conteúdos jornalísticos.

O Tesouro Nacional brasileiro classificou a lista de exceções como um sinal positivo, mas reforçou que os impactos econômicos serão significativos. Um plano de mitigação dos efeitos do tarifaço já foi elaborado pelo governo brasileiro e deve ser anunciado em breve.

A Carpo Logistics continuará acompanhando de perto os desdobramentos dessas medidas e possíveis impactos para o comércio exterior e logística. Seguiremos atualizando nossos clientes e parceiros com informações relevantes para garantir tomadas de decisão mais seguras, ágeis e estratégicas.

Fonte: G1 Economia – “Taxa dos EUA tem exceções e pode impactar exportações brasileiras” (30/07/2025)