Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no último dia 16 de Outubro, a Lei n° 17.293/2020 que aprova o Pacote de Ajustes Fiscais para o Estado de São Paulo. A mudança é fruto do Projeto de Lei n° 529/20, de autoria do Governador João Dória. O objetivo da nova lei é, sobretudo, ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, visto que o Estado precisa de alternativas para enfrentar as dificuldades econômicas causadas pela pandemia da COVID-19.
Como justificativa para mudança, sobressaem as de que o governo teve um aumento considerável em despesas públicas, sobretudo nas áreas de assistência social e saúde, e a queda de arrecadação de recursos foi grande.
Dentre as mudanças previstas na lei estão as relativas ao ICMS, dentre elas:
– O Poder Executivo agora é autorizado a extinguir benefícios fiscais e financeiros, caracterizados pela aplicação da alíquota inferior a 18%.
– Devolução de impostos incidentes sobre produtos da cesta básica para as famílias de baixa renda adquirentes.
– Concessão de novos benefícios fiscais e financeiros após manifestação do Poder Legislativo.
Um ponto importante para considerarmos é que os benefícios fiscais ou financeiros concedidos pelos Estados, possuem data certa de término nos termos da Lei Complementar 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017. Isso quer dizer que, segundo o Convênio, as regras de ICMS serão as mesmas em todo país. Também diz respeito aos importadores que possuem saldo credor de ICMS, que devem solicitar o quanto antes o Regime Especial que suspende parcialmente o desembolso do ICMS na importação, pois o prazo final de benefícios na importação se aproxima.
O que muda no ICMS de SP a partir de 2021?
Com a publicação da Lei nº 17.293/2020, que aprovou o Pacote de Ajuste Fiscal, o Estado de São Paulo considera benefício fiscal ICMS com alíquota inferior a 18%. Por conta do art. 22 da Lei nº 17.293/2020, o governador João Dória publicou no dia 16/10/2020 três Decretos que devem provocar aumento da carga tributária nos próximos anos. Tais decretos nºs 65.253, 65.254, e 65.255 alteraram:
– As alíquotas do ICMS (Art. 53-A e 54 do RICMS/00); – o Artigo 8º do regulamento do ICMS, para criar figura da isenção parcial, e com isto alterou diversos artigos do Anexo I, do RICMS/00; – Redução da base de cálculo do ICMS, Anexo II do RICMS/00;
– Crédito outorgado do imposto, Anexo III do RICMS/00. Além destas alterações, revogou diversos dispositivos do regulamento do ICMS.
Atenção: Se a sua empresa calcula ICMS com carga tributária inferior a 18% no Estado de São Paulo, realiza operação beneficiada pela isenção, redução da base de cálculo ou faz uso de crédito outorgado para reduzir a carga tributária do imposto, prepare-se! Revise estas operações para atualizar-se aos parâmetros fiscais. As alterações serão válidas a partir de 01/01/2021.
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