No dia 30 de Março o Governo Federal editou a Medida Provisória 1.040/2021 com o objetivo de facilitar a abertura de empresas, favorecer o ambiente de negócios brasileiro e melhorar a reputação do país no Banco Mundial e exterior. Segundo o governo, as mudanças legislativas também impactam outras áreas, como na proteção aos investidores minoritários, a facilitação no comércio exterior de bens e serviços e a liberação de construções de baixo risco.
O que muda para o Comércio Exterior com a edição da MP 1.040/2021?
Para o comércio exterior, o texto assegura a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei.
Já para a abertura de empresas, o texto determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), eliminando a análise de viabilidade e provendo automatização de checagem de nome empresarial. Para os investidores minoritários, a MP altera a Lei das SAs (Sociedades por Ações).
De acordo com o governo, as mudanças aumentam o poder de decisão dos acionistas (inclusive os minoritários), mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembléias, aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras ações.
Além de impactar outros ramos, a MP também trata do fornecimento de eletricidade, a fim de aumentar a celeridade de alguns processos de acesso à energia elétrica. O texto determina prazos para que o poder público autorize a realização de obras de extensão de redes de distribuição, melhorando o acesso à energia elétrica para a população.
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