No dia 29 de julho de 2025, foram publicadas as Portarias Secex 418/2025 e Secex/RFB 3/2025, trazendo mudanças importantes no drawback suspensão.
Agora, além de matérias-primas e insumos, serviços diretamente ligados à exportação também podem ter tributos suspensos. Essa atualização amplia a competitividade e pode representar uma economia significativa para exportadores brasileiros.
✅O que muda?
Serviços como transporte, seguro, despacho aduaneiro, armazenagem, refrigeração, manuseio e agenciamento logístico agora podem ter suspensão de PIS e Cofins (inclusive na importação).
Também vale para intermediação de vendas e outros listados no Anexo I da Portaria.
🚫 O que fica de fora?
Serviços de empresas do Simples Nacional
Serviços contratados por comerciais exportadoras (quando o custo não for seu)
Serviços ligados à produção, cultivo, reparo ou extração dos produtos exportados
⚠️ Atenção
Válido apenas para atos concessórios aprovados a partir de 01/01/2023
Se as regras não forem cumpridas, os tributos suspensos terão de ser pagos, com acréscimos.
💡 Dica Carpo: se você contrata serviços logísticos, transporte ou intermediação, avalie incluir esses custos no seu ato de drawback. Pode gerar economia real e imediata.
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