Exportadores brasileiros agora terão mais um incentivo para a retomada da economia, com a flexibilização dos prazos nos regimes de drawback. A Lei N° 14.060 foi sancionada pelo Governo Federal e permite a prorrogação de prazos para cumprimento dos regimes de drawback, suspensão e isenção. O objetivo principal é isentar os exportadores de tributos de importações e aquisições locais de insumos utilizados na produção de exportações.
MP 960 – início da pandemia no Brasil
A ação teve início em Maio na Medida Provisória 960, quando a pandemia do novo Coronavírus atingia o pico no Brasil. O propósito já era reduzir os impactos na economia brasileira devido às mudanças causadas pelas medidas de restrição. A MP 960 contemplava a prorrogação excepcional dos prazos de cumprimento para o regime de drawback suspensão, contudo a lei aprovada inclui também o regime de drawback isenção. O propósito da ampliação é evitar que as empresas brasileiras que possuem atos concessórios de drawback isenção, com vencimento improrrogável para 2020, não consigam efetuar no prazo a reposição dos seus estoques, devido à redução das atividades econômicas do país. Nesse momento de retração, o capital de giro das empresas poderia ser comprometido pela falta de entrada de receitas.
Segundo a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (SECEX/ME), existiam cerca de 300 atos concessórios de drawback isenção que tinham vencimento neste ano e reposições de insumos autorizadas que ultrapassam US$ 942 milhões. Desse total, cerca de 45% diz respeito a operações que poderão ser concretizadas no próximo ano. É um alívio para o setor voltar a tomar força ainda durante a pandemia.
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