Entrou em vigor no último dia 1° a Instrução Normativa RFB N° 1.984/2020, voltada para a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, tais como credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão. De modo geral, a mudança busca diminuir a burocracia no setor e favorecer quem pretende exportar em meio a crise acometida pela pandemia.
A partir de agora, a habilitação para atuar no comércio exterior passa a ser concedida de forma automática, através do sistema Habilita. Pessoas Físicas passam a serem dispensadas da habilitação, basta acessar o Portal Único do Comércio Exterior e seguir as regras. Tem dúvidas sobre o processo? Nós somos especialistas no assunto e podemos te auxiliar no processo de novos passos da sua empresa!
A IN 1984/20 reuniu também outras regras relativas ao tópico e definiu, de maneira mais simples, as atribuições de cada declarante ou responsável. As habilitações Expressa, Limitada e Ilimitada são mantidas, de acordo com as características de quem requer a habilitação e da capacidade financeira das empresas declarantes. Em alguns casos será necessário requerer de maneira automática ou através de um Dossiê Digital de Atendimento a inclusão de mais documentos comprobatórios, o que auxilia na mudança de habilitação.
A nova habilitação automática tem por objetivo tornar o processo melhor e simples ao usuário do comércio exterior, mantendo o padrão de controle e qualidade aduaneiro. A novidade entra então como uma saída para a melhora da economia brasileira. A IN se insere em um contexto de controle que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho e operações posteriores e prevendo regras para melhor gestão de situações específicas.
Consulte a IN 1984/2020 aqui
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