No último mês, em 13 de Junho, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº2.143, que define regras para o sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CTT Importação). Em suma, esta dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados e altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, e a Instrução Normativa nº 680, de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
O que é o sistema CTT Importação – foi idealizado para simplificar os regimes e práticas aduaneiras, já estabelecidas no Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), e na Convenção de Quioto Revisada (CQR), da Organização Mundial das Aduanas (OMA). O objetivo é garantir que o curso logístico aconteça com menos atrito à burocracias e intervenção das autoridades aduaneiras. O regulamento determina regras para o controle aduaneiro de entrada e saída de veículo e movimentação das cargas. Essas regras valem tanto para aeroportos, quanto outros meios. Este novo programa tem por objetivo transferir gradualmente o processo de controle, centralizando as informações.
O objetivo, como dissemos, é a facilitação dos procedimentos e melhora no fluxo dos trâmites aduaneiros. No entanto, é um projeto que está em fase inicial e, por esse motivo, será aplicado gradualmente.
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